As prefeituras também têm a prerrogativa de mandar para o fim da fila as pessoas que se recusarem a receber o imunizante disponível, quando chega sua vez.
“Levando em conta o momento atual que é de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, especialmente nos casos de servidor público e outros trabalhadores que tratam rotineiramente com o público em geral, pode implementar medidas indiretas para efetuar a vacinação, tais como a restrição ao exercício de certas atividades e/ou à circulação em determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, diz o texto, produzido pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE).
O Tribunal de Contas levou em consideração uma decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowki, em que ele considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação - desde que não sejam adotadas medidas” invasivas, aflitivas ou coativas”. A proibição de circulação encaixaria nesse critério.
O TCE também ressalta a importância de investir em busca ativa pelas pessoas que ainda não se vacinaram, ou que não retornaram para a segunda dose. A recomendação é que os municípios apostem em todos os meios possíveis para estimular a vacinação.
A observação faz parte do relatório sobre as estratégias locais de vacinação em Santa Catarina, que tem como base um questionário aplicado pelo TCE em todas as prefeituras.